SOBRE SEU MANDATO

Quanto tempo dura o mandato da CIPA?

O mandato dos membros titulares da CIPA é de dois anos e aqueles que faltarem a quatro reuniões ordinárias sem justificativa perderão o cargo, sendo substituídos pelos suplentes. Não é válida, como justificativa, a alegação de ausência por motivo de trabalho. Os representantes dos empregados titulares da CIPA não podem sofrer demissão arbitrária entendendo-se como tal a que não se fundamentar em motivo disciplinar, técnico ou econômico. Esta garantia no emprego é assegurada ao cipeiro desde o momento em que o empregador tomar conhecimento da sua inscrição de candidatos às eleições da CIPA e prolonga-se até um ano após o término do mandato. Os cipeiros não podem também ser transferidos para outra localidade a não ser que concordem expressamente.
A reeleição deve ser convocada pelo empregador, com um prazo mínimo de 45 dias antes do término do mandato e realizada com antecedência de 30 dias em relação ao término do atual mandato.
Os membros da CIPA eleitos e designados para um novo mandato serão empossados automaticamente no primeiro dia após o término do mandato anterior.

COMO NAVEGAR PELO BLOG

Aqui você terá um panorama geral de como estão divididas as informações no Blog da CIPA:
PÁGINA INICIAL - É a primeira página do blog. Assim como nas demais páginas ela terá em seu canto superior direito o MAPA DO BLOG, onde você poderá visualizar todas as páginas do Blog, como CIPA IB (informações sobre a CIPA do Instituto de Biociências), CIPA do IGCE (informações sobre a CIPA do Instituto de Geociências e Ciências Exatas), MATERIAL DE APOIO PARA A CIPA (com Vídeos, Links, Revistas, Manuais, Normas e Leis, Matérias e Trabalhos e outros assuntos como FOGO, EPI e SIPAT) e por último o PORTAL DA UNESP RC, que irá direcioná-lo à página principal do site da Unesp de Rio Claro.
Logo abaixo você terá ASSUNTOS DESTA PÁGINA, que contêm o título das matérias postadas naquela página.
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