OBJETIVO DA CIPA

Para que ela existe?

A CIPA é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5), contida na portaria 3.214 de 08.06.78 baixada pelo Ministério do Trabalho.A constituição de órgãos dessa natureza dentro das empresas foi determinada pela ocorrência significativa e crescente de acidentes e doenças típicas do trabalho em todos os países que se industrializaram. A participação dos trabalhadores nesses órgãos tem variados a depender do nível de democracia e da organização, força e poder de representação da classe trabalhadora em cada país. No Brasil, esta participação, prevista na CLT, se restringe a CIPA, onde os trabalhadores formalmente ocupam metade de sua composição após eleições diretas e anuais. Seu objetivo básico é fazer com que empregadores e empregados trabalhem conjuntamente na tarefa de prevenir acidentes e melhorar a qualidade do ambiente de trabalho.

COMO NAVEGAR PELO BLOG

Aqui você terá um panorama geral de como estão divididas as informações no Blog da CIPA:
PÁGINA INICIAL - É a primeira página do blog. Assim como nas demais páginas ela terá em seu canto superior direito o MAPA DO BLOG, onde você poderá visualizar todas as páginas do Blog, como CIPA IB (informações sobre a CIPA do Instituto de Biociências), CIPA do IGCE (informações sobre a CIPA do Instituto de Geociências e Ciências Exatas), MATERIAL DE APOIO PARA A CIPA (com Vídeos, Links, Revistas, Manuais, Normas e Leis, Matérias e Trabalhos e outros assuntos como FOGO, EPI e SIPAT) e por último o PORTAL DA UNESP RC, que irá direcioná-lo à página principal do site da Unesp de Rio Claro.
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