A FORMAÇÃO DA CIPA

Quem pode fazer parte?

A organização da CIPA é obrigatória nos locais de trabalho seja qual for sua característica,desde que tenham o mínimo legal de empregados regidos pela CLT conforme o anexo 1 da NR-S.A CIPA é composta por representantes titulares do empregador e dos empregados e seu número de participantes deve obedecer as proporções mínimas na NR–5.A estrutura da CIPA é composta pelos seguintes cargos: - Presidente (indicado pelo empregador); - Vice-presidente (nomeado pelos representantes dos empregados, entre os seus titulares); - Secretário e suplente (escolhidos de comum acordo pelos representantes do empregador e dos empregados).

COMO NAVEGAR PELO BLOG

Aqui você terá um panorama geral de como estão divididas as informações no Blog da CIPA:
PÁGINA INICIAL - É a primeira página do blog. Assim como nas demais páginas ela terá em seu canto superior direito o MAPA DO BLOG, onde você poderá visualizar todas as páginas do Blog, como CIPA IB (informações sobre a CIPA do Instituto de Biociências), CIPA do IGCE (informações sobre a CIPA do Instituto de Geociências e Ciências Exatas), MATERIAL DE APOIO PARA A CIPA (com Vídeos, Links, Revistas, Manuais, Normas e Leis, Matérias e Trabalhos e outros assuntos como FOGO, EPI e SIPAT) e por último o PORTAL DA UNESP RC, que irá direcioná-lo à página principal do site da Unesp de Rio Claro.
Logo abaixo você terá ASSUNTOS DESTA PÁGINA, que contêm o título das matérias postadas naquela página.
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