ATRIBUIÇÕES DA CIPA

Quais são as atribuições da CIPA? O que compete aos seus membros?

Compete à CIPA:. Discutir os acidentes ocorridos.
. Sugerir medidas de prevenção de acidentes julgadas necessárias, por iniciativa própria ou sugestões de outros empregados, encaminhando-as ao SESMT e ao empregador.
. Promover a divulgação e zelar pela observância das normas de segurança e medicina do trabalho ou de regulamentos e instrumentos de serviço emitidos pelo empregador.
. Despertar o interesse dos empregados pela prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais e estimulá-los permanentemente e adotar comportamento preventivo durante o trabalho.
. Promover anualmente, em conjunto com o SESMT, a Semana interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT -
. Participar da campanha permanente de prevenção de acidentes promovida pela empresa.
. Registrar, em livro próprio, as atas das reuniões da CIPA, e enviar, mensalmente, ao SESMT e ao empregador, cópias das mesmas.
. Investigar ou participar, com o SESMT, da investigação de causas, circunstâncias e conseqüências dos acidentes e das doenças ocupacionais, acompanhando a execução das medidas corretivas.
. Realizar, quando houver denúncia de risco ou por iniciativa própria e mediante prévio aviso ao empregador e ao SESMT, inspeção nas dependências da empresa, dando conhecimento dos riscos encontrados ao responsável pelo setor , ao SESMT e ao empregador.
. Sugerir a realização de cursos, treinamentos e campanhas que julgar necessários para melhorar o desempenho dos empregados quanto à segurança e medicina do trabalho.
. Preencher os anexos I e II e mantê-los arquivados, de maneira a permitir acesso a qualquer momento, sendo de livre escolha o método de arquivamento.
. Enviar trimestralmente cópia do Anexo I ao empregador.
. Convocar pessoas, no âmbito da empresa, quando necessário, para tomada de informações, depoimentos e dados ilustrativos e/ou esclarecedores, por ocasião da investigação dos acidentes do trabalho.
. Elaborar, ouvidos os trabalhadores de todos os setores do estabelecimento e com a elaboração do SESMT, quando houver, o mapa de riscos, com base nas orientações constantes no Anexo IV, devendo o mesmo ser refeito a cada gestão da CIPA.

Compete ao presidente da CIPA:
. Convocar os membros para a reunião da CIPA.
. Presidir as reuniões, encaminhando ao empregador e ao SESMT as recomendações aprovadas e acompanhar sua execução.
. Designar membro da CIPA ou grupo de trabalho paritário para investigar o acidente do trabalho ou acompanhar investigação feita pelo SESMT, imediatamente após receber a comunicação do encarregado do setor onde ocorreu o acidente.
. Determinar tarefas aos membros da CIPA.
. Coordenar todas as atribuições da CIPA.
. Manter e promover o relacionamento da CIPA com o SESMT e demais órgãos da empresa.
. Delegar atribuições ao vice-presidente.

Compete ao vice-presidente da CIPA:. Executar atribuições que lhe forem delegadas.
. Substituir o presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários.

Compete aos membros da CIPA:. Elaborar o calendário anual de reuniões da CIPA.

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